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Quem Foi?

ESTATUTO DA SOCIEDADE ESPÍRITA "EURÍPEDES BARSANULFO" SESEB


CAPÍTULO I

     Da fundação - Denominação - Domicílio - Sede - Foro - Duração Art. 1° - A Sociedade Espírita " Eurípedes Barsanulfo " - SESEB, é uma sociedade civil, espírita beneficente, filantrópica, sem fins lucrativos, e apolítica, fundada ao primeiro dia do mês de maio de mil novecentos e oitenta e cinco, com a personalidade jurídica adquirida com a inscrição de seu primitivo Estatuto no cartório do 2° Ofício de Notas sob registro n° 854 fl.206 livro n° A-2 sob inspiração dos ensinamentos do cristo e da Doutrina Codificada por Allan Kardec , tem sede à Quadra 09 Área Reservada 19, Sobradinho, Distrito Federal, foro na mesma cidade e se rege pela legislação em vigor e pelo presente Estatuto.

     PARÁGRAFO ÚNICO - As expressões SESEB usadas no corpo do presente

     Estatuto, são referentes e equivalentes à denominação Sociedade Espírita " Eurípedes Barsanulfo ''.

     Art. 2° - A sua duração é pôr tempo indeterminado.

CAPÍTULO II

     Das Finalidades
      Art. 3° - Tem pôr Finalidade a prática da caridade como dever social e princípio da moral Cristã, como exercício pleno da solidariedade e respeito ao próximo ; e :

     a) promover assistência à população carente através de doações, cursos, acompanhamento familiar e formação profissional ;

     b) instituir fraternalmente o serviço de amparo moral, espiritual e material às crianças, aos jovens, aos idosos e a todos que procurarem, sob a égide do pensamento espírita Kardecista e obras subsidiárias ;

     c) estudar e propagar os ensinamentos e a moral cristã, sob ótica espírita, nos moldes da Codificação de Allan Kardec .

     PARÁGRAFO ÚNICO - A SESEB exercerá suas atividades diretamente ou pôr intermédio de Órgãos Seccionais, a serem criados em todo o Brasil.

CAPÍTULO III

     Da Direção e Administração
      Art. 4° - A SESEB, a fim de exercer suas atividades, terá os seguintes órgãos :

     1) Órgãos Deliberativos :

     a) Assembléia Geral e

     b) Conselho Diretor

     2) Órgão Executivo:

     a) Diretoria :

     - Presidente;

     - Vice - Presidente;

     - 1° e 2° Secretários;

     - 1° e 2° Tesoureiros.

     3) Conselho Fiscal.

     4) Órgãos Seccionais.

CAPÍTULO IV


     Da Assembléia Geral
      Art. 6° São as atribuições da Assembléia Geral :

     a) tomar conhecimento dos relatórios e atos da Administração ;

     b) escolher , entre os associados em pleno gozo de seus direitos sociais três sócios efetivos que estejam em atividades na SESEB a 3 anos, para preencherem as vagas que tenham desocupado no conselho Diretor, como também escolher entre os sócios, os membros para o Conselho Fiscal, em Assembléia Geral Ordinária de 03 (três) em 03 (três) anos ;

     c) discutir , votar e decidir sobre todos os assuntos que forem submetidos a sua apreciação.

CAPÍTULO V


     Do Conselho Diretor
      Art. 7° - O Conselho Diretor será constituído pôr 07 (sete) membros, sendo 01 (um) o Presidente e 06 (seis) deliberativos.

     Parágrafo primeiro - O mandato de 03 (três) membros do Conselho Diretor é de 03 (três) anos, permitindo reeleição. Os demais terão o mandato permanente ressalvados os casos de falecimento ou renúncia pôr deliberação do próprio Conselho Diretor que escolherá substitutos.

     Parágrafo segundo - A perda do mandato de qualquer membro do Conselho diretor efetivará pela ausência sem motivo justificado a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 07 (sete) alternadas. Será considerada como renúncia tácita do respectivo cargo.

     Parágrafo terceiro - As reuniões do Conselho Diretor serão sempre abertas pelo Presidente da SESEB, considerada instalada, em primeira convocação, quando presentes a metade e mais um dos conselheiros e, em segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos após qualquer número de conselheiros.

     Parágrafo quarto - As reuniões do Conselho Diretor terão Secretários "ad hoc '' escolhidos pelo Presidente.

     Parágrafo quinto - As reuniões do Conselho Diretor serão marcadas com sete dias de antecedência na sede de SESEB quantas vezes se fizerem necessárias.

     Art. 8°- São as atribuições do Conselho Diretor :

     a) eleger o Presidente da SESEB entre os próprios membros do Conselho Diretor ;

     b) discutir e votar os relatórios e as contas da SESEB ;

     c) aprovar propostas de entrada de novos sócios, bem como cancelamento de admissão ;

     d) discutir estudar e votar todos os assuntos, que por força deste Estatuto ou por decisão da Diretoria forem submetidos à sua apreciação.

     e) emendar, alterar ou reformar o Estatuto, obedecidas porém, para o exercício desta finalidade, as exigências legais e disposições estatutárias concernentes ao disposto nos Artigos 1° (primeiro) e 3° (terceiro) que jamais poderão ser modificados ;

     f) delinear as reconhecidas necessidades para a SESEB, definir e decidir quanto à permuta e venda dos bens imóveis da entidade ;

     g) indicar à Assembléia Geral os sócios efetivos para comporem as vagas do próprio Conselho Diretor ;

     h) Decidir quanto a criação, organização, administração e instalação de Órgãos Seccionais como também nomear diretores para os mesmos, quantos se fizerem necessários ;

     i) elaborar e aprovar os Regimentos Internos da SESEB e Órgãos Seccionais;

     j) discutir e autorizar a Diretoria realizar operações financeiras em benefício da SESEB, quando estas lhe forem submetidas pelo Presidente ;

     k) fixar as mensalidades dos sócios ;

     l) criar departamentos para comercializar produtos, conforme necessidade para o cumprimento de suas finalidades estatutárias.

Capítulo VI

     Da Diretoria

     Art. 9° - A SESEB será administrada pôr uma diretoria de 6 (seis) membros :

     a) Presidente;

     b) Vice - Presidente;

     c) 1°e 2° Secretários;

     d) 1° e 2° Tesoureiros.

     Parágrafo primeiro - O mandato dos membros da Diretoria será de 3 (três) anos, permitida reeleição, com exceção do Presidente que terá mandato permanente.

     Parágrafo segundo - Os membros da diretoria que fazem parte do Conselho Diretor permanecerão em suas funções no mencionado Conselho.

     Parágrafo terceiro - A ausência de qualquer membro da Diretoria em 3 (três) reuniões consecutivas, sem causa justificada é considerada como renúncia tácita do respectivo cargo.

     Parágrafo quarto - A diretoria reuni-se por intermédio do Presidente, quando convocada por ele ou pela maioria dos seus membros.

     Art. 10 ° - São atribuições da Diretoria :

     a) autorizar operações financeiras em benefício da SESEB e quando exceder, submeter a apreciação do Conselho Diretor;

     b) anistiar a seu critério mensalidades de sócios em atraso ou conceder-lhes descontos ;

     c) providenciar a execução de quaisquer obras, reparos, ou consertos imprescindíveis às atividades da SESEB.

CAPÍTULO VII

     Das Competências dos Membros da Diretoria

     Art. 11° - As competências dos membros da Diretoria, além de outras previstas no Estatuto, são as seguintes :

     Parágrafo primeiro - Compete ao Presidente :

     a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

     b) convocar e presidir o Conselho Diretor, como também todas as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;

     c) representar a SESEB em juízo ou fora dele ;

     d) admitir e demitir empregados quando necessário, como também nomear procuradores;

     e) conceder ou negar licenças que lhe forem solicitadas pêlos membros ou empregados da SESEB;

     f) resolver casos omissos nesse Estatuto e acerca de todos os pedidos que lhe forem dirigidos pêlos sócios e quando excederem da administração, submete- Los ao Conselho Diretor;

     g) usar o voto de desempate nas deliberações e decisões da Diretoria do Conselho Diretor e da Assembléia Geral;

     h) assinar e movimentar em conjunto com o 1° tesoureiro, as contas bancárias ou qualquer documento que represente valor, referentes à tesouraria em nome da Sociedade Espírita " Eurípedes Barsanulfo '' - SESEB;

     i) delegar poderes especiais a qualquer Diretor, Conselheiro ou sócios efetivos, para o exercício de determinada missão ou função, dentro ou fora da SESEB;

     j) assinar livros e correspondências da SESEB;

     k) autorizar despesas e pagamentos da SESEB;

     l) administrar a SESEB e todos os seus bens, promovendo a prosperidade a que aspira pela realização de suas finalidades;

     m) nomear os demais membros da Diretoria, sendo este ato no momento em que o mesmo for eleito pelo Conselho Diretor e constatando essas nomeações na própria ata do referido Conselho;

     n) criar departamentos internos, quantos necessários forem para melhor andamento de suas finalidades e nomear seus diretores;

     o) receber auxílios, subvenções, doações, legados e quaisquer valores destinados à SESEB;

     p) firmar em nome da SESEB, contratos, distratos , convênios, e outros documentos de responsabilidade;

     q) dirigir, coordenar e supervisionar os Órgãos Seccionais, podendo delegar poderes para este fim;

     r) designar ou dispensar os dirigentes dos departamentos e Órgãos Seccionais;

     s) conceder as licenças solicitadas pêlos membros do Conselho, da Diretoria, pêlos dirigentes dos Departamentos e dos Órgãos Seccionais;

     t) ser o Diretor do Boletim Interno ou Informativo e do jornal, revista ou congêneres da SESEB.

     Parágrafo segundo - Compete ao Vice - Presidente :

     a) auxiliar, direta ou indiretamente, o Presidente em seus encargos;

     b) substituí- l.o em suas faltas e impedimentos, exceto na Alínea "v'', parágrafo 1° deste Artigo;

     c) cumprir as delegações de representação pessoal do Presidente;

     Parágrafo terceiro - Compete ao 1° Secretário:

     a) encarregar- se de toda correspondência;

     b) proceder a lavratura e assinar, juntamente com o Presidente, as atas das reuniões da Diretoria, do Conselho Diretor e da Assembléia Geral, mantendo sob sua guarda e responsabilidade as mesmas;

     c) supervisionar em nome do Presidente, os diversos departamentos e serviços;

     d) por delegação do Presidente, assinar as correspondências a ser expedida destinada aos sócios, a particulares ou às repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais;

     e) organizar o livro de registro das sócios ;

     f) assessorar o presidente nas reuniões ;

     g) redigir e encaminhar ao Presidente toda a correspondência a ser expedida destinada aos sócios e por delegação do Presidente.

     Parágrafo quarto - Compete ao 2° Secretário:

     a) auxiliar, direta ou indiretamente, o 1° Secretário, como também substituí - l.o em suas faltas e impedimentos;

     b) supervisionar os serviços de arquivo e biblioteca;

     c) providenciar a divulgação de editais, e portarias e demais documentos oficiais após assinado pelo Presidente.

     Parágrafo quinto - Compete ao 1° Tesoureiro:

     a) arrecadar as receitas e ter sob a sua responsabilidade os valores da SESEB, recolhendo - os, sempre que disponíveis, a estabelecimentos de reconhecido crédito a juízo da Diretoria;

     b) assinar com o Presidente, e ter a guarda, os cheques bancários e demais documentos que decorrem responsabilidades financeiras ou econômicas da SESEB;

     a) fazer escrituração do em livro caixa, apresentar o Balanço Patrimonial e demonstrativo de Receitas e Despesas;

     b) designar, sob sua responsabilidade, uma ou mais pessoas para a cobrança das contribuições mensais dos sócios e demais receitas;

     c) dirigir, através de um assessor técnico, no caso um contador devidamente habilitado, o serviço da contabilidade;

     d) efetuar pagamentos autorizados pelo Presidente.

     Parágrafo sexto - Compete ao 2° Tesoureiro:

     a) substituir o 1° Tesoureiro em suas faltas e impedimentos, seguindo todas as competências do mesmo;

     b) fiscalizar os serviços e cuidar do patrimônio da SESEB;

     c) superintender todo serviço de cobrança.

CAPÍTULO VIII

     Do Conselho Fiscal

     Art. 12° - O Conselho Fiscal é composto de três sócios efetivos eleitos e empossados pela Assembléia Geral.

     Parágrafo primeiro - O mandato dos Membros do Conselho Fiscal é de três anos, podendo ser reeleitos.

     Parágrafo segundo - São atribuições do Conselho Fiscal:

     a) examinar os livros e documentos gerais da SESEB e levar ao conhecimento do Conselho Diretor qualquer irregularidade que houver;

     b) emitir pareceres, pôr escrito, e, qualquer matéria relativa às finanças, atividades, e encaminha - Los ao Conselho Diretor para apreciação;

     c) prestar assessoramento direto ao Conselho Diretor.

CAPÍTULO IX


     Dos Órgãos Seccionais

     Art. 13° - Os Órgãos Seccionais serão filiais da SESEB, criados e instalados pelo Conselho Diretor e administrados por Diretores nomeados pelo mencionado Conselho, representado células ativas da SESEB.

     Parágrafo primeiro - Os Órgãos Seccionais designados, uniformemente com a sigla da Sociedade Espírita " Euripedes Barsanulfo ", SESEB em primeiro lugar, seguido do nome do centro, instituto, escola, casa, ect...

     Parágrafo segundo - Os Órgãos Seccionais terão tantos diretores, quanto se fizerem necessários, nomeados pelo Conselho Diretor para o cumprimento de suas finalidades.

     Parágrafo terceiro - Os Órgãos Seccionais terão sua administração, seja nas áreas sociais, econômicas - financeiras, patrimoniais, e todas mais, supervisionadas pelo Conselho Diretor, Diretoria e pelo Presidente da SESEB.

CAPÍTULO X

     Dos Sócios Direitos e Deveres

     Art. 14 - Será considerado sócio da SESEB, todo aquele que, inscrito nela, diretamente na Sede ou nos Órgãos Seccionais, se dispuser a cumprir o presente Estatuto e os Regimentos Internos que dele deveriam, em numero ilimitado, maior de idade, espírita sem distinção de raça ou nacionalidade.

     Parágrafo Primeiro - Para ser admitido sócio, o candidato deverá ser apresentado em proposta assinada por dois sócios em pleno gozo de seus direitos sociais e aprovado pelo Conselho Diretor.

     Parágrafo Segundo - Será motivo de cancelamento de matricula de qualquer sócio o não cumprimento dos deveres definidos neste Estatuto e no Regime Interno e o construir - se, por seus atos, causa de pertubação nas reuniões, de descrédito e escândalo para SESEB, a juízo do Conselho Diretor.

     Art. 15 - Os sócios da SESEB dividir-se-ão em três categorias:

     a) Sócios fundados, os que assinaram a ata de fundação da Entidade.

     b) Sócios efetivos, os assim classificados e aprovadas suas admissões pelo Conselho Diretor, reconhecidamente espíritas que contribuem com quantia mensal certa, que participam ativamente a mais de três anos da SESEB, submetendo-se à disciplina, ao Estatuto e aos Regimentos, trabalhando pelo engrandecimento da SESEB;

     c) Sócios contribuintes ou colaboradores, são aqueles que contribuem mensalmente com qualquer quantia, porém não participam nem trabalham nas atividades da SESEB.

     Parágrafo primeiro - Todos os sócios contribuíram com mensalidades, valor estipulado pelo Conselho Diretor, para a manutenção da Entidade, podendo no entanto, contribuírem com o valor maior se o desejarem.

     Parágrafo segundo - É vedado aos sócios contribuintes e aos fundadores que não estiverem em cumprimento de seus deveres sociais com a SESEB, fazerem parte da Assembléia Geral, votarem a serem votados para cargos na SESEB.

     Art.16° - São direitos dos sócios:

     a) discutir em Assembléia, para os cargos elegíveis se estiverem em cumprimento de seus deveres sociais e se associados pôr período igual ou superior a três anos ;

     b) desempenhar os cargos que lhes forem confiados;

     c) propor novos sócios;

     d) freqüentar a SESEB e Órgãos Seccionais conforme previsto neste Estatuto.

     Art.17° - São deveres dos sócios:

     a) prestar à Entidade, todo apoio moral, espiritual e material, colaborado com o perfeito funcionamento de suas atividades;

     b) cumprir o Estatuto, Regimento Interno e as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Diretor e as execuções da Diretoria;

     c) aceitar os cargos e encargos para os quais venham a ser oferecidos ou indicados;

     d) pagar suas mensalidade.

CAPÍTULO XI

     Do Patrimônio

     Art. 18° - Constituem o patrimônio da SESEB:

     a) os bens móveis e imóveis;

     b) fundos mantenedores, como donativos particulares, contribuições dos sócios, subvenções dos poderes públicos Federal, Estadual e Municipal;

     c) ações e apólices de dívida pública;

     d) os saldos existentes em caixa e os a seu favor existentes em estabelecimentos de crédito;

     e) os títulos e papéis de crédito que a SESEB possua ou venha possuir.

     Parágrafo primeiro - Os bens imóveis da SESEB, poderão ser vendidos, alienados e permutados pôr outros, havendo reconhecidas as necessidades para a SESEB, e em aprovação majoritária pelo Conselho Diretor.

     Parágrafo segundo - Os atos que importem malversação ou dilapidação do patrimônio da SESEB são equiparados aos crimes contra a economia popular.

CAPÍTULO XII

     Da Receita

     Art. 19° - Constituem como receitas da SESEB:

     a) contribuições de sócios efetivos e de sócios contribuintes ou colaboradores;

     b) doações de qualquer natureza;

     c) promoções e eventos;

     d) juros bancários ou de títulos;

     e) venda de livros;

     f) comercialização de produtos.

CAPÍTULO XIII


     Das Despesas

     Art. 20° - Compreendem - se pôr despesas da SESEB:

     a) pagamento de aluguéis;

     b) expediente, materiais de escritório e manutenção dos serviços administrativos;

     c) vencimentos, honorários e demais encargos com os empregados;

     d) custeio de serviços sociais previstos neste Estatuto;

     e) benfeitorias, construções e despesas de conservação dos bens móveis, imóveis e utensílios pertencentes à SESEB;

     f) pagamento de taxas impostos e tarifas.

     Parágrafo único - Os demais encargos decorrentes da administração da SESEB coincidem com o ano civil.

CAPÍTULO XIV

     Da Extinção da Entidade

      Art. 21°- A SESEB não deverá se extinguir enquanto houver pessoas de boa fé e moral cristã, espirita , entretanto se, pôr desígnios imprevisíveis como a falta absoluta de meios para continuar ou pôr sentença judicial irrecorrível, ocorrer a sua dissolução como entidade jurídica, competirá aos sócios remanescentes doarem os bens da Entidade a uma instituição espirita assistencial congênere, que esteja devidamente registrada, constituída, em atividade e pôr decisão do Conselho Diretor.

CAPÍTULO XV

    Disposições Gerais Art. 22° - A SESEB não remunera a sua Diretoria, sócios e demais integrantes, não distribui lucros bonificações, dividendos ou vantagens entre seus membros participantes, pelo desempenho de cargos, missões, funções ou atividades de qualquer natureza. O superávit eventualmente verificado em seus exercícios financeiros será aplicado na manutenção e desenvolvimento de suas atividades e objetivos, e suas rendas serão utilizadas integralmente no País.

     Art. 23° - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações expressas ou intencionalmente contraídas em nome da Entidade. Parágrafo único - Pela demissão, saída abandono ou outra forma qualquer de afastamento da SESEB, a nenhum sócio é licito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título forma ou pretexto.

     Art. 24° - Os casos omissos do presente Estatuto serão deliberados pelo Conselho Diretor.

     Art. 25 ° - Não poderão ser modificados neste Estatuto:

     a) a natureza espirita da Instituição;

     b) as finalidades constadas nos Artigos 1° e 3°;

     c) a destinação social e a destinação sempre espírita do patrimônio

     Art. 26 ° - É vedado o voto e representação em quaisquer órgãos ou departamentos previstos neste Estatuto pôr procurações.

     Art. 27 ° - Este Estatuto foi aprovado pelo Conselho Diretor, reunião realizada em 26 de Setembro de 1997. Será registrado no Cartório respectivo desta Cidade, e entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Sobradinho - DF, 26 de Setembro de 1997.

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